Frontispício da edição original do Leviatã (1651)
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Leviat%C3%A3 (livro)
“[...] os pactos sem a espada não passam de palavras, sem
força para dar qualquer segurança a ninguém. Portanto,
apesar das leis de natureza (que cada um respeita quando
tem vontade de respeitá-las e quando pode fazê-lo com
segurança), se não for instituído um poder suficientemente
grande para nossa segurança, cada um confiará, e poderá
legitimamente confiar, apenas em sua própria força e
capacidade, como proteção contra todos os outros”.
HOBBES, Thomas. Leviatã. Cap. XVII. São Paulo: Nova Cultural, 1988,
p. 103.
O Absolutismo formulou justificativas teóricas, como a do
filósofo político inglês Thomas Hobbes, apresentada
acima, que deram o respaldo necessário para que as
monarquias europeias tivessem seu poderio legitimado
política e historicamente.
Sobre essa forma de poder político que predominou na
Europa durante os séculos XVI a XVIII, é CORRETO
afirmar:
a) Em toda a Europa, o Absolutismo implantou um
Estado resultante da articulação entre nobreza fundiária
e monarquia dinástica, cuja autoridade agia no ápice da
pirâmide de poder, mas não tinha poder na base, na
estrutura dos direitos feudais.
b) A monarquia absolutista foi uma forma de monarquia
feudal em que a classe dominante permaneceu a
mesma, e a principal função do rei era militar, ou seja,
a de mobilizar os exércitos, caso fosse necessário lutar
contra algum tipo de invasão.
c) A recuperação e a difusão, no Ocidente, do Direito
Romano tiveram grande influência nos Estados
absolutistas, porque apresentavam uma concepção de
soberania que reforçava a dominação da classe feudal
tradicional.
d) Contou com expresso apoio da burguesia local, pois,
com a presença de um Estado centralizado, seria
possível implementar uma série de padrões monetários
e fiscais que permitiriam a ampliação das atividades
comerciais.
e) O absolutismo monárquico rejeitou a natureza religiosa
do poder político para defender a necessidade de um
organismo político laico, afirmando a racionalidade do
Estado Moderno, no qual as leis e as ordens eram
estabelecidas pelo rei, e não por desígnios de natureza
sagrada.